Contabilidade e profissões regulamentadas

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Se necessitar de explicações, conselhos ou opiniões sobre questões fiscais ou aduaneiras, excede a competência do escritório de contabilidade. Em tal situação, você pode entrar em contato com um consultor tributário, consultor jurídico, advogado ou auditor. Se procura alguém que o possa representar perante as autoridades administrativas ou tribunais administrativos em matéria fiscal ou aduaneira, não pode exigir que um contabilista o represente.

Nem mesmo um auditor pode fazer isso. Você só pode recorrer a um consultor tributário, consultor jurídico ou advogado para obter ajuda. Caso seja necessário auditar a função fiscal, poderá ser assistido por um consultor fiscal ou revisor oficial de contas. A atividade do escritório de contabilidade não deve ser confundida com as áreas de atividade jurídica e financeira reservadas a algumas profissões liberais.

Um escritório de contabilidade não resolverá todos os problemas de um empresário ou de uma organização não governamental. Um escritório de contabilidade que trata seu cliente com seriedade e se preocupa genuinamente com seus interesses não exercerá atividades para as quais não está autorizado. No entanto, nada impede os seus colaboradores nestas situações, sugerindo que o cliente contacte especialistas que a equipa do escritório de contabilidade acredita estarem aptos a prestar o atendimento adequado ao cliente.

Um contador não deve ser confundido com um revisor oficial de contas cuja tarefa é realizar auditoria financeira, garantia e serviços relacionados. O escritório de contabilidade não é uma sociedade de auditoria e não pode interferir nos serviços reservados aos revisores oficiais de contas.